Quinta, 29 Junho 2006 07:00

Tribunal reconhece força da influência sóciopolítica como justificativa para conceder desaforamento

Em decisão unânime, os desembargadores julgaram procedente o pedido de desaforamento N° 0003/2000, formulado pelo Ministério Público Estadual em processo que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro.

Ao expor as razões de seu voto, o relator do processo, des. Gilson Góis Soares trouxe, inicialmente, as alegações da parte requerente, para quem a condição social do processado  vice-prefeito, à época do fato, e vereador quando da interposição do pedido de desaforamento  são aptas a subsidiar fundada probabilidade de que o julgamento venha a padecer de ingerências políticas, o que macularia a necessária imparcialidade dos jurados.

Já o acusado sustentou em seu favor que tal contexto, por si só, não compromete a imparcialidade dos jurados, alegando ainda que o desaforamento requer seja a dúvida quanto à isenção dos julgadores plenamente configurada, o que, segundo a defesa, não ocorreu no caso concreto.

Decidindo a matéria, o relator acolheu o parecer da Procuradoria de Justiça para conceder o desaforamento, sob o argumento, dentre outros, de que a influência exercida pelo requerido na comunidade de Socorro é pública e notória, por ter sido agente político militante de longa data. Além disso, o julgador alertou que o réu já respondeu a outro processo de competência do Júri Popular, que também fora objeto de desaforamento em razão da influencia política exercida pelo acusado, influência esta que, segundo informações do magistrado local, ainda se mantém na referida comunidade.

Por fim, o relator transcreveu ainda trecho do parecer ministerial no qual se faz alusão a notícia jornalística que denotaria o poder de intimidação do réu sobre sua comunidade, afirmando que este seria conhecido como o Terror de Socorro. Colacionou, ademais, decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o desaforamento em caso análogo ao dos autos.

Após a leitura do voto, o Pleno do TJ/SE deferiu o pedido de desaforamento, determinando que o julgamento do réu se dê na Comarca de Aracaju, em uma das Varas privativas do Tribunal do Júri.  

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ