Por maioria de votos, o Pleno do TJ/SE concedeu, na sessão do dia 14/06, a segurança pleiteada pela SULGIPE Companhia Sul Sergipana de Eletricidade no mandamus 0092/2004, impetrado contra ato do prefeito do Município de Estância.
Na sessão anterior, o relator, des. Manuel Pascoal Nabuco Dávila proferiu voto denegando a segurança, sob o fundamento, dentre outros, de que a cobrança efetuada pelo Município de Estância pela instalação de postes de iluminação pública colocados pela impetrante no território do referido município é plenamente admissível, pois, segundo o magistrado, trata-se de tarifa ou preço público, de natureza administrativa, sendo possível ao município cobrar pela utilização de seu solo urbano.
Divergindo do relator, o des. Cezário Siqueira Neto apresentou voto-vista no qual sustentou que, na realidade, os valores cobrados pelo Município de Estância não possuem natureza jurídica de preço público, configurando verdadeiro tributo, tanto pelo fato de não possuir a impetrante liberdade de escolha do local onde instalar seus equipamentos, a fim de satisfazer os interesses da sociedade, bem como por não possuir a atividade por ela desenvolvida natureza comercial ou industrial, mas de prestação de serviço público, sendo a instalação dos referidos postes parte integrante da infra-estrutura da cidade, pois são essenciais à qualidade de vida da população.
Ao concluir seu voto, o des. Cezário Siqueira considerou inexistente fato gerador que autorizasse a cobrança do tributo em face da impetrante, bem como julgou ser inadmissível a cobrança pelo uso de vias públicas, bem de uso comum do povo, que, por sua natureza, não pode ser objeto de negociação, em razão da instalação de postes de transmissão e distribuição de energia elétrica, considerando que a operação se realiza no interesse de toda a coletividade, tornando-se, segundo o magistrado, indiscutível a abusividade do ato da Administração, a ensejar a concessão da segurança.
Após o voto-vista, o des. Cezário Siqueira Neto foi acompanhado pelos demais desembargadores, vencido apenas o relator, sendo concedida a segurança por decisão majoritária.




