Quarta, 14 Junho 2006 07:00

Pleno mantém decisão da Presidência que permitiu a tramitação de projeto de lei municipal

Na sessão do dia 14/06, o TJ/SE julgou o Agravo Regimental 0022/2006, interposto pela Universidade Tiradentes em face da Câmara Municipal de Aracaju. A referida instituição de ensino particular pretendia, por meio do aludido recurso, a reforma de decisão proferida em sede de Suspensão de Segurança, na qual a Presidência do Tribunal deferiu o pleito do Legislativo Municipal de Aracaju, no sentido de permitir a regular tramitação de projeto de lei que veda a cobrança pelo serviço de estacionamento em diversas empresas privadas dentro do Município de Aracaju, e que antes havia sido suspenso por força de liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível desta Capital.    
 

Ao apresentar seu voto, a presidente e relatora, desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, inicialmente, refutou a alegação de ilegitimidade da Câmara Municipal de Aracaju, reafirmando que esta possui capacidade processual para a defesa de seus interesses e prerrogativas institucionais, o que fez com base em diversos precedentes do STJ.  
 

A relatora frisou ainda que apenas os legisladores podem se insurgir contra o andamento do processo legislativo, com a finalidade de coibir atos praticados no procedimento de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional, tal como já proclamou o Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, citados pela desembargadora durante o julgamento.   
 

Por fim, a magistrada sustentou estar demonstrado nos autos o interesse público da demanda em razão da relevância da matéria, uma vez que o Legislativo, por meio dos Vereadores, deve exercer seu poder de legislar de forma livre. Além disso, destacou ainda a existência do perigo de grave lesão à ordem pública, uma vez que esta se encontra, in casu, relacionada à distribuição das funções estatais entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, bem como sua harmonia e independência  
 

Concluindo o julgamento, os demais desembargadores acompanharam a relatora, negando provimento ao Agravo Regimental por unanimidade.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ