Na sessão do dia 31 de maio, os desembargadores do TJ/SE, por unanimidade, reconheceram a legalidade de decisão do Tribunal de Contas Estadual que julgou irregular despesa decorrente de pagamento de salário em relação de trabalho considerada ilegal pela Justiça Trabalhista.
Através do Mandado de Segurança 0342/2005, o respectivo impetrante impugnou ato do presidente do TCE/SE, alegando que fora prejudicado por decisão daquela Corte de Contas que decidiu pela ilegalidade de despesa efetuada em projeto sob sua responsabilidade, o que, segundo o impetrante, ofendeu a coisa julgada, porque estaria em contradição com outra do mesmo tribunal que decidira pela regularidade das contas referentes ao projeto por ele dirigido. Sustentou, ainda, que fora lesado por decisões que inadmitiram liminarmente recursos e pedido de revisão por ele intentados no âmbito do TCE.
Ao votar, o relator do mandamus, des. Cláudio Dinart Déda Chagas decidiu pela plena legalidade da decisão da Corte de Contas, afirmando não haver qualquer tipo de contradição, pois, segundo relator, aquele tribunal apenas proferiu decisão no esteio daquilo que fora reconhecido pela Justiça do Trabalho, ou seja, a ilegalidade do vínculo entre a Administração Pública e um dos contratados para prestação de serviços no projeto dirigido pelo impetrante, ante a ausência de concurso público.
Para o relator, a decisão do TCE, que seguiu o teor daquela proferida pelo Juízo Trabalhista não ofendeu a coisa julgada, pois apenas homenageou o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, não apresentando, portanto, qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
Finalizando o julgamento, o relator denegou a segurança pleiteada, sendo seguido pelos demais desembargadores, em decisão unânime.
Quanto ao pedido de admissão de recursos e pedido de revisão promovidos pelo impetrante junto ao TCE, decidiu também o relator pela improcedência do mesmo, por estarem as decisões combatidas em plena consonância com a legislação pertinente, não havendo, assim, qualquer direito líquido e certo a assistir ao impetrante.




