Quinta, 18 Mai 2006 07:00

TJ determina o fim de suspensão de inquérito policial conduzido por assessor técnico

Na continuação do julgamento do MS 0331/2005, o Pleno do TJ/SE, por maioria, concedeu a segurança pleiteada pelo Ministério Público Estadual, para determinar o fim da suspensão de inquérito policial paralisado por ordem da Juíza de Direito da Comarca de Maruim, que entendeu ser esta a medida cabível diante do fato de que tal procedimento estava sendo conduzido por servidor comissionado e não por delegado de polícia.


Ao apresentar seu voto vista na sessão do dia 17/05/06, o juiz convocado Netônio Machado entendeu que as alegações do MP não mereciam ser acolhidas, pois, segundo o magistrado, a juíza impetrada não praticou qualquer ilegalidade ou abuso de poder, pelo contrário, teria apenas evitado o prosseguimento de ato administrativo viciado de nulidade, em razão da absoluta incompetência do agente (assessor comissionado), para a condução do inquérito policial. 

 

Sustentou, ainda, que a paralisação do inquérito não prejudicava a propositura da ação penal, pois esta pode ser intentada com base em outros elementos de convicção, não havendo, na ótica do julgador, qualquer óbice aos trabalhos do Ministério Público, dentre outros fundamentos, concluindo, portanto, não haver direito líquido e certo a assistir o impetrante.   
 

Apesar de ter seu entendimento seguido pela juíza convocada Madeleine Gouveia, o voto do dr. Netônio Machado não foi acompanhado pelos demais desembargadores, tendo prevalecido o voto do relator, desembargador Roberto Porto, pois a maioria dos julgadores entendeu ter sido incabível a suspensão determinada pela magistrada, pois a medida nem anulou o procedimento viciado, nem encaminhou os autos do inquérito ao MP, para que fossem apreciadas apenas como peças informativas sem valor de inquérito policial, o que, segundo os julgadores, inviabilizava a atuação da Promotoria de Justiça.   
 

Assim, por decisão majoritária, foi concedida a segurança pleiteada pelo Ministério Público no Mandado de Segurança já mencionado e, também, nos mandados de n. 0321/2005, 0327/2005 e 0329/2005, decididos em julgamento conjunto, em razão da extrema semelhança entre as questões discutidas.        

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ