A Resolução nº 14/2016, que regulamenta a Lei n° 6.351, de 4 de janeiro de 2008, instituindo a gratificação para premiar servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, foi publicada no Diário da Justiça de hoje, 27/07. Farão jus à gratificação-prêmio os servidores lotados nas unidades que cumprirem todas as fases das metas específicas estabelecidas para cada categoria, conforme os critérios indicados nos anexos da Resolução.
A premiação por desempenho é destinada a servidores da área-fim do Poder Judiciário, ou seja, os que estão diretamente responsáveis pelo trâmite de processos judiciais, lotados nos setores indicados nos anexos da Resolução. Na nova Resolução, cerca de 150 unidades estão distribuídas em 38 categorias.
As etapas descritas no Anexo I da Resolução têm caráter eliminatório. Um dos indicadores e metas da primeira fase, no caso das Varas e Comarcas, é julgar mais processos do que os distribuídos no ano (Meta 1 nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça). As fases seguintes avaliam percentuais de julgamentos com mérito, taxa de congestionamento e tempo de tramitação do processo, entre outros parâmetros.
A 17ª Vara Cível, VEC, VEMPA, Secretaria da Turma Recursal, Secretarias Judiciais do 2º Grau, CEJUSCs, Distribuição (Capital), Protocolo Judicial (Capital), Protocolo Judicial do 2º Grau e Recepções Integradas mantiveram os critérios de avaliação da premiação. Outra alteração é que nas categorias com mais de um concorrente não há mais o critério de desempate.
Para elaborar essa nova Resolução, foi instituído, no ano passado, um grupo de trabalho, que ficou responsável por estudos relativos à reformulação dos critérios e da metodologia para premiação dos servidores da área fim. Também foi aberto um prazo para que magistrados e servidores pudessem enviar sugestões para reformulação dos critérios.
Este é o oitavo ano da premiação, que tem como objetivo garantir a agilidade nos trâmites judiciais, motivar servidores e magistrados com as metas e com os objetivos estratégicos e alinhamento estratégico em todas as unidades do Poder Judiciário. O valor da premiação equivale ao salário do Técnico Judiciário na letra A, de acordo com a Lei n° 6.351/2008.
Práticas inovadoras
Além da gratificação por produtividade das Varas, Comarcas, Juizados Especiais, Turma Recursal, Gabinetes e Secretariais Judiciais do 2º grau e outros setores que também participam da premiação, os três melhores projetos ou práticas inovadoras selecionados por uma comissão julgadora designada pela Presidência do TJSE também receberão o pagamento da gratificação-prêmio.
A Comissão julgadora dos projetos ou práticas inovadoras será composta por um Desembargador, escolhido pelo Presidente do TJSE; um Juiz indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça; um juiz ou um servidor indicado pelo Diretor da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse); um servidor lotado na Diretoria de Modernização Judiciária e um servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo Presidente do TJSE. A gratificação-prêmio por inovação não impede que o servidor receba a gratificação-prêmio por produtividade.




