Quarta, 03 Mai 2006 07:00

Tribunal reconhece direito de paciente ao fornecimento de medicamentos para tratamento de doença crônica

Na sessão plenária do dia 03 de maio, o TJ/SE concedeu a segurança pleiteada no MS 0265/2005, para determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe forneça à impetrante determinado medicamento de que esta necessita para tratar de sua artrite reumática crônica.

 

Ao proferir seu voto, a desembargadora Josefa Paixão de Santana, relatora do processo, entendeu que, de acordo com as provas dos autos, restou cabalmente demonstrada a existência da enfermidade alegada pela impetrante, bem como a gravidade da moléstia.

 

Considerando ainda a condição financeira da impetrante, que não lhe permite arcar com o tratamento, bem como o fato de que os medicamentos convencionais não surtiram efeito no caso específico, a relatora sustentou o cabimento do mandado de segurança, para tutelar o direito líquido e certo da impetrante a uma ação positiva do Estado no sentido de proteger a vida e a saúde de sua cidadã.

 

Em suas razões, a magistrada destacou que a garantia da saúde dos cidadãos é dever do Estado, por força de disposição contida no art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo a responsabilidade pela referida garantia atribuída a todos os entes da Federação.

 

Após o voto da relatora, seu entendimento foi seguido pelos demais desembargadores, sendo a segurança concedida por decisão unânime do Colegiado.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ