Quinta, 06 Abril 2006 07:00

Tribunal Anula Ato de transferência de servidor público por falta de motivação

O Pleno do TJ concedeu a segurança pleiteada por servidor da Prefeitura Municipal de Porto da Folha, que, através do Mandado de Segurança n. 272/2005, se insurgiu contra ato do chefe do Executivo Municipal, que determinou sua transferência para local distante de seu endereço, ato este que, segundo o impetrante, deriva de perseguição política e não estaria devidamente motivado.  

 

Em pedidos sucessivos, o impetrante requer seja anulado o ato de transferência ou, que seja dirigida ordem à autoridade impetrada a fim de que esta providencie o custeio de seu transporte até o novo local de trabalho.  

 

Notificada, a autoridade municipal sustenta que a transferência do servidor tem como causa razões de necessidade do serviço público e não perseguições políticas. 
 

Ao proferir seu voto, o relator, des. Cezário Siqueira Neto reconhece a improcedência do argumento de perseguição política, uma vez que esta não restou demonstrada nos autos, não comportando dilação probatória a via do mandado de segurança. 

Contudo, reconheceu o relator que, apesar de o impetrante não gozar da prerrogativa de inamovibilidade, garantida apenas a certas categorias de agentes públicos, o ato de sua transferência deveria ter sido devidamente motivado. 

Com esses fundamentos, o Tribunal seguiu o relator, concedendo a segurança por unanimidade.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ