Segunda, 06 Junho 2016 08:14

TJSE regulamenta teletrabalho

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou, no último dia 30, a Resolução nº 12/2016, que regulamenta a atividade laboral a distância, conhecida por teletrabalho, cuja execução, parcial ou total, será realizado em local diverso do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação.

A adesão ao teletrabalho será facultativa e abrangerá as unidades jurisdicionais que possuam ao menos 50% de processos judiciais eletrônicos não-baixados em tramitação e que o desempenho possa ser mensurado em função da característica do serviço. A participação, tanto da unidade jurisdicional quanto do servidor, dependerá de prévia autorização da Presidência do TJSE, mediante solicitação do magistrado titular.

Uma das condições para o exercício do regime de teletrabalho é que a meta de desempenho do servidor seja alcançada. Meta essa que será definida pela Presidência ou, em se tratando de assessorias de 1º e de 2º Graus de jurisdição, diretamente pelo gestor da unidade; devendo ser superior àquela estipulada para os servidores que executam as mesmas atividades nas unidades.

Entre os deveres dos servidores que aderirem ao teletrabalho estará o cumprimento da meta de desempenho estabelecida; não se ausentar de Sergipe em dias de expediente sem autorização prévia; atender às convocações de comparecimento à sua unidade de lotação; manter telefones de contato e a conta de correio eletrônico funcional devidamente atualizados e ativos; indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar o andamento das atividades; entre outros.

A previsão é que ainda neste mês seja editada uma Portaria Normativa que estabelecerá as regras procedimentais do teletrabalho, bem como a forma, o tempo e as ações para a sua implementação.

Comissão

Para atender aos preceitos da Resolução, a Presidência do TJSE criará uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, formada por magistrados, gestores e um psicólogo. Uma das atribuições da Comissão será analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações trimestrais, inclusive aqueles dos gestores de unidades de assessoria de 1º e 2º Graus de Jurisdição, atentando à metodologia adotada.

A Comissão deverá, ainda, apresentar relatório, ao final de cada um dos quatro primeiros semestres de implantação do teletrabalho, com parecer fundamentado sobre os resultados aferidos, a fim de subsidiar as decisões da Administração Judiciária; propor diretrizes, sugerir revisão de procedimentos, recomendar boas práticas; padronizar os modelos de relatórios, especialmente aqueles que serão utilizados pelo gestor da unidade; e analisar e emitir parecer sobre casos omissos.