O município de Boquim está promovendo a Campanha Amigos do Fundo da Criança e do Adolescente – Projeto Adote Uma Criança – que tem por objetivo sensibilizar pessoas físicas e/ou jurídicas a destinarem parte do imposto devido à Receita Federal para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Boquim, no ato de declaração do imposto de renda, o que pode ser feito até 30 de abril.
A proposta do projeto é captar os recursos do fundo municipal da criança e adolescente, recebido como doação e direcioná-los a vários Projetos Sociais do Município, delineados no Projeto Adote Uma Criança, o qual desenvolve inúmeras ações voltadas à prevenção ao trabalho infantil e às drogas, com realização de ações socioeducativas, em diversos segmentos como: dança, música, teatro, capoeira, pintura, etc.
As doações de valores para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA estão previstas nos arts. 260-A a 206-L do ECA, e a partir da edição da Lei Federal nº 12.594/2012 o redirecionamento/doação pode ser feita no momento da declaração, nos moldes da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.311 (28/12/2012).
Em 2008, por iniciativa da CIJ, o TJSE firmou convênio com CMDCA do Município de Aracaju, possibilitando aos servidores e aos magistrados, naquele momento, a contribuírem para o fundo com valores descontados mensalmente de seus rendimentos encaminhados ao CMDCA de Aracaju, prática que foi reconhecida pelo CNJ e inclusa no Banco de Boas Práticas.
O Convênio foi extinto em 2014, tendo em vista a funcionalidade de se poder fazer a doação diretamente no ato da declaração anual. É importante salientar que os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do Conselho.
Dada a importância do investimento nos fundos dos direitos das crianças e adolescentes, a Coordenadoria da Infância e da Juventude continua apoiando iniciativa nessa área, desenvolvendo linha de atuação adequada a essa nova realidade, consistente na promoção de campanhas para que magistrados e servidores efetivem o redirecionamento do imposto de renda com utilização do programa da RFB.
Como fazer as doações aos fundos da criança e do adolescente
As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.
Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real. (Fonte:www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm)”
Mais informações: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CMDCA do Município de Boquim – Presidente: Jane Almeida (79) 99943-5133 - email: cmdcaboquim
CMDCA do Município de Aracaju - Telefone: (79) 3179-1349 - email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CIJ/TJSE e o Investimento Legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que toda pessoa direcione parte do imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos nacional, estadual ou municipal. A doação, que é abatida do valor do imposto a ser pago pelo contribuinte, é aplicada em projetos na área, selecionados em certame público promovido pelos respectivos conselhos de direitos, que são os órgãos gestores dos fundos.
Com base nessa previsão, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe desenvolve o Projeto “Infância e Juventude: Um Investimento Legal”, estimulando magistrados e servidores a utilizarem essa faculdade.
Numa primeira diretriz do projeto, em dezembro de 2008, a CIJ intermediou convênio entre o TJSE e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Aracaju, que facilitava a magistrados e servidores o redirecionamento em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Aracaju, por meio de desconto mensal em folha e posterior abatimento do valor na declaração anual enviada à Receita Federal.
Em 2012, mudanças introduzidas nas normas sobre a temática permitem que a doação seja realizada no momento da declaração de imposto de renda. Nesta modalidade, o investidor emprega funcionalidade específica disponível no software utilizado para a Declaração de Imposto de Renda. O programa calcula o valor exato que o contribuinte pode redirecionar para o fundo escolhido, descontando-o do imposto devido, e emite o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), facilitando o investimento.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela CIJ pelos telefones 3226-3877 / 3878.




