Sexta, 04 Março 2016 09:26

TJSE realizará 1ª audiência por videoconferência na 4ª Vara Criminal

Está marcada para o dia 11 de março (sexta-feira), a realização da primeira audiência criminal por videoconferência de Sergipe. O detento será ouvido, às 9 horas, em uma sala equipada, no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, por uma magistrada que estará na 4ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju.

Para o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, a utilização da videoconfência nas audiências criminais no Judiciário sergipano é uma das prioridades da atual gestão. "O TJSE, através das gestões anteriores, sempre demonstrou interesse em implantar as videoaudiências e agora, com o convênio assinado com o Executivo, por meio da Secretaria de Justiça, conseguimos viabilizar os recursos técnicos suficientes e a base jurídica para a utilização do sistema", explicou o magistrado.

Entre outros fatores, a medida leva em conta a redução de custos para o poder público e também de tempo de tramitação dos processos, já que não haverá necessidade de deslocar os réus do local em que estão detidos para a audiência. Tanto a reserva das salas de videoconferência quanto a marcação da audiência serão feitas por agendamento eletrônico. O sistema apresentará um calendário indicando a disponibilidade das salas e um ofício será expedido ao Departamento Central do Sistema Penitenciário (Desipe), através do malote digital, informando sobre a designação da audiência.

Antes do início da audiência, deverá ser disponibilizado um horário para que o réu converse reservadamente com seu advogado e/ou defensor público. Esses profissionais poderão escolher se participam da audiência no estabelecimento penal ou no fórum. O projeto será implantado, inicialmente, na 4ª Vara Criminal de Aracaju, por um período de experiência de 90 dias. O artigo 185 do Código de Processo Penal permite o interrogatório de réus presos por videoconferência e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a documentação dos depoimentos que utilizam esse sistema audiovisual. 

A utilização do sistema de videoaudiências no Tribunal de Justiça de Sergipe foi regulamentada pela Portaria nº 16/2016.