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Segunda, 05 Outubro 2015 07:55

Ejuse inicia ciclo de palestras sobre Novo Código de Processo Civil

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) deu início, na tarde desta sexta-feira, dia 2 de outubro de 2015, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), ao Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil (CPC). O primeiro a palestrar foi o Jurista e Professor Mestre Elpídio Donizetti Nunes, que teve a missão de apresentar uma visão panorâmica do Novo CPC, de forma que os participantes pudessem compreender a racionalidade da nova legislação processual e ter uma noção dos principais institutos introduzidos no sistema processual civil brasileiro.

Durante a abertura do evento, e representando o TJSE e a Ejuse, o Desembargador José dos Anjos, que é também Vice-Presidente do TJSE, deu as boas-vindas a todos os presentes e elogiou a seleção de palestrantes do ciclo. “A Ejuse, por meio de sua Coordenadoria de Cursos Externos, escolheu, em nível nacional, os melhores nomes para incrementar, na Justiça sergipana, uma nova mentalidade a respeito do Novo CPC. Sabemos que haverá uma mudança significativa no contexto da Justiça brasileira em função dessa nova legislação. Então, estão de parabéns o TJSE e a Ejuse em trazerem para nossa comunidade jurídica uma discussão técnica acerca de um tema tão importante”, destacou.

Ao apresentar o palestrante ao público, o Juiz de Direito Paulo César Cavalcante Macedo afirmou que “a Ejuse escolheu um nome absolutamente competente para tratar da matéria, principalmente por ele fazer parte da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC, que entrará em vigor em março de 2016”.

De acordo com o Jurista Elpídio Donizetti Nunes, muitas foram as mudanças ocorridas, já que se trata de um novo código e não de reforma ou alterações pontuais. Para ele, a alteração mais significativa refere-se à adoção do sistema de precedentes.

“É certo que o sistema anterior já impunha um certo grau de vinculação aos precedentes. No novo sistema, contudo, a força  dos precedentes com status vinculativo é potencializada. Basta dizer que se o juiz não aplicar um precedente (tese firmada em sede de recursos especiais e extraordinários repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas-IRDR e em incidente de assunção de competência-IAC, além das súmulas vinculantes) caberá reclamação. Entre tantas aplicações, impende destacar a aplicação dos precedentes como base para julgamento liminar de improcedência e concessão, em determinada hipótese, da tutela da evidência. Tais aplicações, por si sós, indicam que o operador do direito deve conhecer o corpo de precedentes, que, juntamente com a lei e os princípios, comporão o sistema normativo brasileiro”, ressaltou.

Desembargadores, magistrados, servidores do Poder Judiciário sergipano e convidados prestigiaram o primeiro dia do ciclo de palestras.

 

Novo CPC

Segundo Elpídio Donizetti, tecnicamente, o novo CPC é muito mais perfeito do que o CPC de 1973. “E nem poderia ser diferente. Admitir que um Código de 2015 seja pior do que outro editado há mais de quarenta anos é negar a própria evolução da sociedade”, pontuou.

De acordo com ele, não há dúvidas de que a definição de precedentes e uniformização da jurisprudência (exigência do novo Código) pode redundar em segurança jurídica e celeridade. Ele afirmou ainda que, daqui a 15 anos, por exemplo, boa parte das questões envolvendo demandas de massa terão teses assentadas via recurso especial/extraordinário repetitivo ou IRDR, o que agilizará a decisão pelo juiz, a quem caberá exclusivamente fazer a subsunção dos fatos à norma (precedente) previamente definida.

“Contudo, não se pode negar um excesso de garantismo, seja  no contraditório exacerbado, seja na exigência desmedida da fundamentação das decisões judiciais. A jurisprudência se incumbirá de podar os excessos. Lamento que o legislador não tenha acatado a minha sugestão de contemplar um livro para o processo coletivo. É paradoxal que em tempos de demanda de massa o código não contemple uma linha sobre ação coletiva. O Judiciário terá que decidir todas as demandas individualmente. Ressalve-se que os mecanismos destinados à fixação de precedentes tem em mira tão somente a definição da tese jurídica. Caberá ao juiz, valendo-se do precedente, decidir individualmente cada uma das demandas que for submetida”, concluiu.

Programação

O Ciclo de Palestras teve início na sexta, dia 2, e prossegue nas próximas sextas-feiras 9, 16 e 23 de outubro. Confira:

02/10 – 14 às 20h - Dr. Elpídio Donizetti - As Diretrizes do Novo Código de Processo Civil

09/10 – 14 às 20h -  Dr. Antônio Carlos Marcato - O Processo de Conhecimento do Novo CPC

16/10 – 14 às 20h - Dr. Cassio Scarpinella Bueno - O cumprimento de sentença, a execução e as defesas do executado

23/10 – 14 às 20h - Dr. Misael Montenegro Filho - Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais

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