A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que, de acordo com a Portaria nº 306, publicada no Diário da Justiça no dia 24/03/2015, foi instituído o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho, conforme determina o art. 40, §4º da CF, arts. 57 e 58 da Lei Estadual nº 2.148/1977 e Lei Complementar nº 149/2007.
O Manual e o Formulário de Avaliação encontram-se disponíveis no Portal do Servidor, no link Gestão de Pessoas.
O estágio probatório compreende o período de 03 anos, contados a partir da data de exercício. Serão feitas duas avaliações nesse período, sendo a primeira no 15º mês e a segunda no 30º mês.
A avaliação será feita pelo superior hierárquico, através do preenchimento do referido formulário, que formaliza a síntese do processo de avaliação de desempenho do servidor.
Esclarece que os servidores que já completaram o período para aquisição da estabilidade antes da normatização do novo procedimento avaliativo não serão submetidos às avaliações supracitadas.
Mais informações e dúvidas, ligar para a Diretoria de Gestão de Pessoas nos ramais 3165/3462/3463/4124/4252.




