Quinta, 05 Outubro 2006 15:28

Agravos no 2°. Grau têm novo local de arquivamento

Com a edição da Instrução Normativa N° 19/2006, os autos de Agravo de Instrumento, após seu trânsito em julgado, serão arquivados nos Cartórios do 2°. Grau e não mais nos de 1°. Grau, como ocorria antes. A medida foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 4.

 

Ao juízo de 1°. Grau será encaminhado por via eletrônica o inteiro teor do acórdão ou decisão monocrática que julgou o Agravo de Instrumento, por meio de um novo relatório gerencial disponível na primeira tela do Sistema de Controle Processual, denominado Agravos de Instrumento com Acórdãos/Decisões Monocráticas Transitados em Julgado.

 

Tal procedimento, além de conferir maior agilidade no tráfego de informações, elimina de vez o grande volume de trabalho que as Secretarias de 1° Grau tinham para arquivar os Agravos de Instrumento, sem qualquer informação no SCP.

 

O detalhamento destas alterações está consignado na Revisão 02 do Manual de Procedimentos da Área Judicial Cível, no Manual de Requisição Eletrônica de Réus e no Manual de Arquivamento de Agravos, todos disponíveis no site do TJSE no menu <Publicações>, link <Manuais>.

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa N° 19/2006