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Sexta, 27 Fevereiro 2015 12:01

Juiz de São Cristóvão determina contratação de professores na rede estadual

O Juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual, através da Ação Civil Pública com Requerimento Liminar. A decisão, que confirma a liminar anteriormente concedida, em face do Estado de Sergipe, determina que sejam providenciados, no prazo de 05 dias, professores faltantes das disciplinas de Física, Sociologia e História para o Colégio Estadual Armindo Guaraná; Biologia, Educação Física, História, Português e Sociologia para o Colégio Estadual Deputado Elísio Carmelo e, para o Colégio Estadual Professor Hamilton Alves, professores de Filosofia e Sociologia.


De acordo com o Ministério Público, os alunos que cursam o 3° ano do Ensino Médio que prestarão o ENEM, caso sejam aprovados, não poderão se matricular em Universidades, uma vez que faltarão disciplinas em seus currículos. Dessa forma, requereu a concessão da tutela antecipada.


O Estado arguiu, primeiramente, a ingerência desarrazoada em seara constitucionalmente atribuída ao Poder Público, ou seja, o Ministério Público, ao ajuizar a ação estaria invadindo atribuições do Poder Executivo.


Conforme julgou o magistrado, “a discricionariedade do Executivo, a quem cabe a responsabilidade de zelar pela saúde de todos não é absoluta, uma vez que o acesso aos direitos sociais não é decisão de conveniência ou oportunidade, mas sim determinação constitucional-legal”.


O magistrado fixou multa diária e pessoal ao Secretário de Educação do Estado de Sergipe, no quantum de R$ 5.000,00(cinco mil reais), por dia de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da Lei 7.347/85, Lei 8.078/90 e da Lei 8.069/90, além do enquadramento no Crime de Desobediência.


“É inaceitável que uma grande quantidade de alunos, dado o envolvimento de três Colégios Estaduais, esteja sem a chance de aprender matérias essenciais e obrigatórias, tendo como motivo a não oferta de professores pelo Poder Público. Urge salientar que ao fim de cada dia em que a Administração não oferta devidamente os professores, está sendo violada a garantia constitucional de oferecimento da educação, violação esta que provoca danos irreparáveis. Portanto, o período para cumprimento imposto não se apresenta de forma exagerada, apenas foi assim disposto em razão de o prazo acompanhar a amplitude de urgência da matéria”, afirmou o juiz.