×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 331

Quinta, 29 Janeiro 2015 10:13

Carta Precatória Eletrônica: TJSE implanta novo sistema de cooperação judicial

Com o objetivo de agilizar os processos judiciais, o Tribunal de Justiça de Sergipe implanta a segunda fase de melhorias nas comunicações eletrônicas entre juízos do Estado, dentro do Projeto de Carta Precatória Eletrônica. O primeiro processo em que foi gerada a Carta Precatória Eletrônica foi oruindo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Aracaju, com destino à Comarca de Poço Redondo, na data de hoje, dia 29/01.


A Carta Precatória Eletrônica tem como diferencial o grande impacto na forma de expedição, encaminhamento e devolução ao juízo deprecante, os quais ocorrerão de maneira totalmente eletrônica, o que possibilitará a disponibilização, em tempo real, da fase na qual a mesma se encontra, sem qualquer atraso na comunicação entre os juízos. Com a nova implantação, o TJSE pretende evitar retrabalho dos servidores. Isso porque a expedição servirá de pré-cadastro em auxílio aos setores de distribuição, bem como abolirá a necessidade de digitalização de peças pelas unidades jurisdicionais já virtualizadas, dentre outras vantagens.


Na primeira fase do projeto, concluído em 17/11/2014, foi implementado o Mandado Eletrônico para cumprimento em outra comarca, dispensando-se a expedição de precatórias, desde que a natureza do mandado não exigisse a intervenção do juiz da outra localidade. Em menos de 03 (três) meses, mais de 6600 (seis mil e seiscentos) mandados dessa natureza foram expedidos em substituição à deprecata, com a eliminação de muitos atos processuais, numa clara demonstração de simplificação do procedimento, com redução de custos e aumento de celeridade. Numa palavra: eficiência.


Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Cláudio Déda, "a carta precatória eletrônica vai dar celeridade aos processos que tramitam neste Egrégio Tribunal, facilitar o trabalho dos servidores e trazer economia em tempo, transporte e material de consumo."


De acordo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Suzana Carvalho, "a expedição e devolução da carta precatória utilizando apenas os sistemas informatizados deste Tribunal, dentre outros benefícios, trará celeridade na distribuição dos autos, oportunizará um melhor controle da precatória e facilitará o trabalho dos servidores ao dispensar o uso do Malote Digital".


A carta precatória ou deprecata é um instrumento previsto em lei para as situações em que comunicações e outros atos processuais devam ser cumpridos fora dos limites de uma comarca. O juízo emitente denomina-se juízo deprecante e o juízo destinatário denomina-se juízo deprecado.