Para melhorar a eficiência das comunicações entre os diversos juízos do Estado, o Tribunal de Justiça de Sergipe instituiu um projeto voltado à redução de atos processuais por meio de carta precatória ou deprecata.
Uma das vantagens do processo judicial eletrônico é a celeridade e eficiência processuais. Nessa linha, a partir do dia 17 de novembro, haverá expedição de mandados para cumprimento fora dos limites da competência territorial do juízo expedidor, em substituição à carta precatória, à semelhança do que acontece na Grande Aracaju e na Justiça Federal, nos termos do art. 42 da Lei nº 5.010/66. Esta iniciativa é a primeira etapa do projeto mencionado, regulamentada pelo Provimento nº 05/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça.
O juízo processante poderá expedir mandado por meio eletrônico a ser cumprido em outra comarca, ficando dispensada a expedição de carta precatória, desde que a natureza do ato processual não exija a intervenção de outro juiz na comarca de destino da ordem.
Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Cláudio Déda, o projeto trará ao Judiciário benefícios evidentes, sem custos e sem aumento das tarefas em quaisquer dos setores envolvidos. “A solução é simples e de resultado: não haverá carta precatória no Juízo Deprecado, senão quando evidenciada a necessidade. O mandado é o mesmo que seria expedido ao Oficial de Justiça/Executor de Mandados pelo então juízo deprecado, só que agora ele receberá diretamente do juízo originário”.
Conforme explica a Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Suzana Carvalho, “afora a celeridade do processo judicial, atingirá diretamente a unidade jurisdicional que processava a carta precatória, porquanto, de agora em diante, haverá redução da quantidade desse procedimento e de tarefas como registro, emissão de mandados etc., concentrando-se a energia apenas naqueles casos em que ao juízo caiba intervenção direta, a exemplo da produção de prova em audiência”.
A segunda etapa do projeto, prevista para janeiro do próximo ano, abrangerá o controle eletrônico de tramitação da carta precatória, que proporcionará melhor fluxo de tramitação da deprecata e assegurará maior celeridade e eficiência na comunicação dos atos processuais, com rotinas automatizadas que dispensarão o registro e autuação manuais.
A carta precatória ou deprecata é um instrumento previsto em lei para as situações em que comunicações e outros atos processuais precisam ser efetuados fora dos limites da comarca. O juízo que a emite é denominado juízo deprecante. Já o juízo destinatário da carta, na outra comarca, é denominado juízo deprecado.




