Os presidentes dos 91 tribunais brasileiros aprovaram, nesta terça-feira, dia 11, no encerramento do VIII Encontro Nacional do Judiciário, as Metas Nacionais a serem perseguidas pela Justiça no próximo ano para garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro. Entre elas, a incrementação da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), instituídos pelo CNJ em 2010 para a realização de audiências e sessões de conciliação e mediação. Outra meta aprovada com grande relevância social foi a priorização do julgamento dos processos de grandes litigantes e de ações repetitivas.
As metas foram apresentadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Ricardo Lewandowski. Uma das novidades nas seis metas aprovadas para Justiça Estadual , a meta de conciliação foi defendida pelo Ministro. Segundo ele, é preciso enfatizar a busca pela via da conciliação para resolver "essa explosão de litigiosidade, um fenômeno que acontece no Brasil e em todo o mundo".
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça comemorou a meta . “Este momento é extramente importante. Percebemos o Judiciário traçando novos horizontes para Justiça brasileira. Traçando medidas efetivas que contribuem numa dinâmica para diminuir essa litigiosidade. É preciso contribuir para incorporar na cultura de um povo essa busca da solução do entendimento pré-processual”.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, que participou da reunião setorial que definiu as metas da Justiça Estadual, fez um balanço positivo do encontro e das metas aprovadas para este novo ciclo. “Acredito que os tribunais reunidos puderam discutir melhor e definir as metas que vão contribuir para o futuro do Judiciário brasileiro”. Claudio Déda ainda ressaltou que o Poder Judiciário de Sergipe estará muito confortável para atingir as metas deste novo ciclo.
Também participam do evento, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Cezário Siqueiro Neto, a Corregedora Geral da Justiça, Suzana Maria Carvalho Oliveira; o Juiz auxiliar da Presidência, Marcelo Augusto Costa Campos e a Juíza Corregedora, Anuska Rocha Souza.
Confira abaixo as seis Metas Nacionais aprovadas para a Justiça Estadual:
META 1 - Julgar mais processos do que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
META 2 - Julgar processos antigos
1º GRAU: Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011.
2º GRAU: Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012.
Juizados Especiais e Turmas Recursais: Identificar e julgar, até 31/12/2015, 100%dos processos distribuídos até 31/12/2012.
META 3 - Aumentar os casos solucionados por conciliação
Impulsionar os trabalhos dos CEJUSCs e garantir aos estados que já o possuem que, conforme previsto na Resolução 125/2010, homologuem acordos pré-processuais e conciliações em número superior à média das sentenças homologatórias
nas unidades jurisdicionais correlatas. Aos que não o possuem, a meta é a implantação de número maior do que os já existentes.
META 4 - Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2012.
Meta 5 - Meta não definida para Justiça Estadual
META 6 - Priorizar o julgamento das Ações Coletivas
1º GRAU: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas até 31/12/2012.
2º GRAU: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013.
META 7 - Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos
Gestão estratégica das ações de massa com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.




