Terça, 01 Agosto 2006 15:19

Sancionada Lei sobre Avaliação de Servidores

Foi sancionada pelo governador do Estado, João Alves Filho, a Lei Nº 5.967, que disciplina o procedimento da avaliação especial de desempenho do servidor efetivo, em estágio probatório, no âmbito do Poder Judiciário.

A iniciativa do Projeto de Lei foi do Tribunal Pleno que aprovou a Resolução Nº 22/2006. Com isso, para adquirir a estabilidade, o servidor deverá, além de cumprir o prazo de 03 anos de efetivo serviço público, ser aprovado na avaliação de desempenho, como exige a Constituição Federal.

Dessa maneira, também vai ser possível identificar as potencialidades dos servidores em estágio probatório e estimular a capacitação profissional. Serão observados os fatores de idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência e dedicação ao serviço.

Tais dados vão subsidiar ações da Diretoria de Pessoas, como lotação, treinamento e desenvolvimento dos servidores em estágio probatório.

Mesmo os servidores efetivos, que já adquiriram a estabilidade, também deverão ser submetidos anualmente à avaliação periódica de desempenho, com o objetivo de aferir os critérios para remoção, promoção, lotação, permuta e demais direitos assegurados ao servidor efetivo.

A aplicação da avaliação será iniciada no próximo dia 19 de agosto. Os avaliados e avaliadores receberão informações por e-mail através da Gerência de Alocação e Avaliação de Pessoal. O Manual de Avaliação dos Servidores, o Formulário e o texto da Lei 5.967 estão disponíveis no Portal do servidor, no link Avaliação de Desempenho.