A Comarca de Pacatuba inaugurou, na última quarta-feira, 28/05, a Casa Lar ‘Acolher e Amar’, onde crianças e adolescentes terão acesso a um modelo de acolhimento que se aproxima do modelo familiar e doméstico. Seu funcionamento será por meio de consórcio entre os municípios que compõem a Comarca de Pacatuba (sede): Brejo Grande e Ilha das Flores. A Casa Lar atenderá uma demanda de até dez crianças e adolescentes.
Segundo a Juíza titular da Comarca de Pacatuba, Ana Lígia de Freitas, esse tipo de atendimento visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promovendo hábitos de interação social. “A Casa Lar deve ser uma excepcionalidade dentro do sistema de proteção. A regra deve ser esgotar todas as possibilidades para que a criança e o adolescente permaneçam com sua família biológica. Esperamos que a sociedade colabore e que, caso a institucionalização seja inevitável, a rede possa oferecer toda retaguarda para os vínculos serem restabelecidos”, ressaltou a magistrada.
A inauguração da Casa Lar é um dos resultados práticos do Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE. Um dos objetivos do programa é disponibilizar serviços de acolhimento institucional nos municípios do interior do Estado. O PRAIF/SGD está em desenvolvimento em mais de 16 municípios de Sergipe e os frutos já estão sendo colhidos, a exemplo da implantação de outras Casas Lar, como em Barra dos Coqueiros e Boquim.
Além da Juíza da Comarca, participaram da inauguração a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides), Eliane Aquino, o Prefeito de Pacatuba, Alexandre Martins, uma representante do Prefeito de Ilha das Flores, Meirelane Brito, uma representante da Prefeita de Brejo Grande, Kelly Vânia Rocha de Melo, a promotora de Justiça Maria Rita Machado Figueiredo e dois representantes da CIJ do TJSE, Maria da Conceição Moraes Prado e Sérgio Lessa Alves.
Casa Lar
As Casas Lar são abrigos de pequeno porte e foram criadas para atender até 10 crianças ou adolescentes, em espaço residencial, com rotinas e características de uma unidade familiar. No funcionamento da casa lar deverá prevalecer a rotina domiciliar, devendo ser garantido o acesso à escola, atividades socioeducativas, atendimentos de saúde, profissionalização, esporte e lazer, utilizando a rede existente na comunidade.
As crianças/adolescentes acolhidos em uma Casa Lar recebem acompanhamento terapêutico por psicólogo e assistente social, bem como acompanhamento escolar e atividades comunitárias. Além disso, caberá a estes profissionais propiciar e acompanhar aproximações e revinculação familiar.
A Casa Lar funciona em imóvel disponibilizado ou alugado pelos municípios ou entidades conveniadas. O imóvel deverá ter características residenciais com condições de habitabilidade e deverá estar localizada em área com facilidade de acesso a serviços de saúde, educação, transporte e lazer.
Tal modalidade de acolhimento institucional surgiu como alternativa complementar ao abrigo institucional, buscando proporcionar às crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de acolhimento que se aproxima do modelo familiar e doméstico. Segundo o ECA, a medida protetiva de abrigamento é excepcional e transitória, e a permanência da criança/adolescente deve ocorrer durante o menor tempo possível.




