Direcionados para magistrados do Poder Judiciário sergipano, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, nesta segunda-feira, dia 12 de maio de 2014, no 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os cursos “A doutrina dos precedentes e a sua incorporação no Projeto do Novo Código de Processo Civil”, ministrado pelo Magistrado Leonardo Souza Santana Almeida, e “A prestação jurisdicional nas lides acidentárias”, conduzido pela Juíza de Direito Iracy Ribeiro Mangueira Marques.
Para o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, a escola acertou ao escolher os colegas magistrados para ministrar os cursos desta tarde. “Foi uma experiência extremamente válida. Ambos foram meus alunos, e foram excelentes estudantes. Mas estes alunos cresceram tanto que ficaram maiores do que o mestre”, comentou o diretor durante a abertura dos eventos.
No primeiro, o objetivo principal foi discutir a doutrina do stare decis, que significa o respeito aos precedentes emanados dos tribunais, em especial dos tribunais superiores, desenvolvida nos sistemas jurídicos da família do common law (notadamente, direitos inglês e estadunidense), e paulatinamente incorporada nos sistemas jurídicos da família do civil law.
“Os principais argumentos para a incorporação desta doutrina no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, a preservação da igualdade, da segurança jurídica e da coerência da ordem jurídica, foram apresentados. As técnicas para lidar com os precedentes foram debatidas, bem como as inovações contidas no Projeto do Novo Código de Processo Civil. O tema se apresenta de fundamental relevância para o cotidiano dos magistrados, fornecendo instrumental teórico importante para a utilização de precedentes judiciais”, comentou Leonardo Almeida.
Segundo ele, há uma mudança legislativa a caminho no Novo Código de Processo Civil, cuja tramitação iniciou no Senado Federal, tendo retornado a esta Casa após algumas alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. “O novo diploma processual civil introduz um capítulo intitulado ‘Dos Precedentes’, em que são incorporados conceitos e técnicas próprias de um sistema baseado na doutrina do stare decisis”, lembrou o magistrado.
Já no segundo evento, ministrado pela Juíza de Direito Iracy Marques, a principal finalidade foi tornar o curso um propulsor do debate a respeito da aplicação do Direito Acidentário no âmbito da Justiça Estadual.
“O tema foi abordado a partir da experiência prática que obtivemos ao substituir por cerca de quatro anos na 14ª Vara Cível, vara em Aracaju competente para lides desta natureza. Buscamos enfrentar o tema discorrendo sobre as espécies de benefícios previstos na legislação acidentária, discutindo as questões processuais relativas à temática e comentando decisões proferidas em processos acidentários. Também pretendemos proporcionar aos colegas a possibilidade de debater sobre julgados recentes, ilustrando a apresentação do conteúdo sempre com exemplos cotidianos”, informou a magistrada.
Segundo ela, dentre tantos temas polêmicos como a imprescindibilidade de esgotamento da via administrativa para a judicialização da lide acidentária e o princípio da inafastabilidade da jurisdição; tipos de prova; segurados beneficiados; perícia; o tema considerado mais atual refere-se à discussão acerca da aplicação da Lei nº 11.960/2009, instrumento legislativo que dispõe sobre os índices de correção monetária e juros utilizados nas condenações impostas à Fazenda Pública, às lides acidentárias. “A relevância do tema também se impõe diante da quantidade de ações acidentárias em trâmite na Justiça Estadual, percentual que cresce cada vez mais, se observados os indicadores estatísticos”, alertou.




