O Conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon da Gama, determinou, no dia 22.04, o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe (Sindijus) que requeria liminarmente a suspensão do concurso público para ingresso e formação de cadastro de reserva de servidores do TJSE. Com essa decisão está mantida a data provável de 15.06 para a realização do concurso.
De acordo com o relator e baseado em jurisprudência do Pleno do CNJ, não cabe ao CNJ, no exercício do controle de atos administrativos afetos a concurso público, intervir nos critérios de avaliação dos candidatos. “Não existe ato normativo editado por este Conselho que dispõe sobre concurso de servidores do Poder Judiciário, razão pela qual os Tribunais possuem total autonomia. Diante disso, por não se verificar qualquer violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, urge concluir que, no caso em apreço, seria indevida a prévia intervenção do CNJ”, constatou o Conselheiro.
Ainda de acordo com o Conselheiro, em questões como esta, em que já houve prévia manifestação do Plenário do CNJ, o pedido pode ser julgado monocraticamente pelo relator. “Deixo de conhecer o presente procedimento nos termos do inciso X do art. 25 do Regimento Interno do CNJ, determinando o arquivamento do feito”, concluiu.




