A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, nesta segunda-feira, dia 05.05, no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o curso ‘Políticas públicas: da insindicabilidade do mérito à discricionariedade tendente a zero’, ministrado pelo Professor e Promotor da Curadoria da Fazenda Pública do Ministério Público do Estado de Sergipe, Henrique Ribeiro Cardoso.
O objetivo do curso foi tratar da trajetória na compreensão do mérito do ato administrativo, na História do Direito Administrativo, culminando com a atuação do juiz na satisfação das políticas públicas dentro do modelo de Estado Constitucional, que se convencionou denominar de constitucionalismo.
“Neste caminho, enfrentamos a obrigatoriedade dessa sindicância e basicamente das teorias constitucionais que tratam da aplicabilidade das normas constitucionais, especificamente no tema das políticas públicas relacionadas à dignidade da pessoa humana e que tenham como conteúdo o mínimo existencial”, explicou o promotor.
Para o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, o Promotor Henrique Cardoso é mais um professor de escol, experiente e capacitado que a Ejuse trouxe para ministrar curso para os magistrados do Poder Judiciário sergipano.
“Um dos temas que ele tratou aqui hoje, o da ‘razoabilidade na determinação da implementação de políticas públicas pelo Judiciário: reserva do possível como limite’, é extremamente rico e muito importante para todos nós que praticamos a jurisdição todos os dias”, ressaltou.
Segundo Henrique Cardoso, o curso também teve como finalidade dar instrumentos para que o magistrado possa julgar segundo seu livre convencimento. “A ideia aqui não foi passar uma doutrinação, mas apenas dizer o seguinte: se o magistrado quiser passar a ter uma postura mais ativa para assegurar direitos sociais, ele possui instrumentos hoje para tanto”, disse.
Também foram discutidos temas como do Estado do Bem-Estar Social ao Estado Regulador (Neoliberal ou de Risco); legalidade e atuação da administração; trajetória do controle dos atos da administração; políticas públicas: insindicabilidade ou intervenção obrigatória?; e jurisprudência.




