Sexta, 16 Junho 2006 15:16

Auxílio-alimentação começa a valer em julho

O Auxílio-alimentação vai beneficiar um universo de 1.929 servidores do TJSE a partir do próximo mês. O que faltava para a aplicação do benefício aconteceu na quarta-feira, 14, com a aprovação da Resolução N° 25, que dispõe sobre a concessão do auxílio aos servidores ativos.

 

Sobre o valor de R$ 230,00, os servidores vão ter descontado um percentual de participação, conforme a sua faixa salarial, como ilustra a tabela abaixo. Foi utilizado o princípio de beneficiar mais os que ganham menos.

 

O auxílio representa um ganho real de 25,33% para um técnico Judiciário, letra A. No histórico do ano, incluindo o reajuste de 10% concedido em janeiro, o avanço chega a 34%.

 

Para ter acesso ao Auxílio-alimentação, cada servidor deverá formalizar requerimento junto à Diretoria de Pessoas. Nesse primeiro momento, o formulário deverá ser entregue  através de sua chefia imediata. O formulário estará disponível no link Formulários do Portal do Servidor, já na próxima segunda-feira, 19, quando a Resolução será publicada no Diário da Justiça.

 

Por ser de caráter indenizatório, o Auxílio-alimentação não vai integrar a base de cálculo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor e para a concessão de gratificação natalina.

 

A Resolução prevê que o auxílio será suspenso no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças ou faltas ao serviço.

 

A idéia de criação do Auxílio-alimentação partiu da presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho. Ela levou o projeto para aprovação no Tribunal Pleno, no dia 04 de abril passado, culminando na edição da Resolução N° 11/2006. Depois de tramitado na Assembléia Legislativa, o Projeto foi enviado ao governador João Alves Filho, que sancionou a Lei 5.897.

 

Com a concretização do benefício, ele se soma a outras medidas de valorização do quadro de pessoal, a exemplo dos programas Casa Própria e Bem-estar.

 

 

Faixa salarial/
Remuneração bruta (R$)

Valor líquido a ser percebido pelo servidor (R$)

Percentual de participação do servidor

Até 2.500,00

218,50

5%

De 2.500,01 até 4.000,00

115,00

50%

De 4.000,01 até 6.000,00

69,00

70%

Acima de 6.000,01

46,00

80%

 

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