A 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Juizado da Infância de Juventude – encerrou nesta quinta-feira, 31/10, o ciclo de reavaliações das medidas de acolhimento de crianças e adolescentes referente ao segundo semestre de 2013. Esse é o 7º ciclo realizado pela unidade e reavaliou 60 processos, que envolviam 85 acolhidos, com a reintegração imediata de 07 crianças e paulatina (com acompanhamento) de outras 9.
De acordo com a juíza titular da unidade, Rosa Geane Nascimento, inicialmente as audiências concentradas para reavaliação das medidas eram realizadas nas instituições. “Hoje estamos fazendo as audiências na sede da Vara, com a possibilidade de gravação, fato que dá maior celeridade aos processos. Além disso, os órgãos e instituições já estão sensibilizados, contribuindo com a metodologia, entendendo que o acolhimento é uma medida excepcional. Isso tudo faz com que as crianças sejam reintegradas às famílias de forma célere e responsável”, explicou a magistrada.
As audiências de reavaliação são acompanhadas pelo Ministério Público e Defensoria, que além de contar com as integrantes titulares, a Promotora Mirian Tereza Mendes Carvalho e a Defensora Maria do Socorro Ribeiro, tem a participação de psicólogas e assistentes sociais. “Nesse ciclo conseguimos reavaliar todos os processos de acolhimento da Comarca de Aracaju e foram efetuadas reinserções familiares, sempre com muito critério e responsabilidade”, comentou a representante do Parquet.
A coordenadora do Abrigo Sorriso, Magna Mendonça, afirmou que a metodologia das audiências concentradas garante uma dinâmica eficiente no processo de reavaliação das medidas. “Às vezes, em uma única manhã, o Juízo consegue verificar a situação de diversas crianças. É fantástico”.
Metodologia
A reavaliação periódica da medida de acolhimento institucional vem sendo promovida em Sergipe desde 2010, no âmbito do Projeto Familiarizar e nos termos da Resolução nº 06/2010 do TJSE, com o suporte e gerenciamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ. A atividade é desenvolvida semestralmente, em cumprimento ao prazo estabelecido no art. 19, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
No último mês de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 32/2013, que dispõe sobre as audiências concentradas de forma similar ao que já tinha sido estabelecido na Resolução do TJSE. O provimento determina a realização de audiências concentradas, indicando os meses de abril e outubro como preferenciais para a reavaliação e traça roteiro para os trabalhos. Além disso, estabelece que os Juízos competentes devem promover a inclusão dos dados das audiências no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA.
“As audiências concentradas, agora disciplinadas por esse provimento para todo o país, foram introduzidas no âmbito do TJSE em 2010 e, desde então, essa metodologia foi incorporada às rotinas de trabalho para a reavaliação periódica da medida de acolhimento. Isso reflete o compromisso dos magistrados com jurisdição na matéria e confirma o destaque do TJSE no cenário nacional, com a adoção de práticas inovadoras”, afirmou a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e da Juventude.
Cronograma das audiências marcadas/realizadas até o momento:
CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS2º SEMESTRE DE 2013 |
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COMARCA/VARA |
ENTIDADE DE ACOLHIMENTO |
Nº DE ACOLHIDOS |
DATA |
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Comarca de Lagarto - 2ª Vara Cível |
Projeto Girassol |
12 |
04/09
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Comarca de Gararu |
Acolhidos em Umbaúba no Abrigo Acolhedor Marcelo Gusmão Magalhães |
1 |
01/10
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Comarca de Laranjeiras – Sede e Distrito Judiciário de Areia Branca |
Abrigo Sagrado Coração de Jesus, Dona Dadaça e acolhidos em Aracaju no Centro de Estudos e Observação – CEO |
12 |
02 e 10/10
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Comarca de Aracaju - 16ª Vara Cível |
Abrigo Nova Vida
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8 |
03/10 |
Lar Meninos de Santo Antônio
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13 |
04/10 |
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Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu |
32 |
08/10 |
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Abrigo Caçula Barreto
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14 |
09 e 10/10 |
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Abrigo Feminino Marinete Alves do Nascimento |
17 |
15 e 16/10 |
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Casa Abrigo Sorriso
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58 |
22, 29, 30 e 31/10 |
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Comarca de Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível |
Entidade de Acolhimento Mista Dr. Gilton Feitosa da Conceição |
48 |
10/10 |
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Comarca de Umbaúba |
Acolhidos em Aracaju no Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu e no Centro de Estudos e Observação – CEO |
2
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11/10
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Comarca de São Cristóvão - Vara Cível |
Casa da Criança Nossa Senhora Vitória e acolhidos em Aracaju no Abrigo Feminino Marinete Alves do Nascimento, no Lar Meninos de Santo Antônio, no Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu e no Centro de Estudos e Observação – CEO |
16 |
22/10
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Comarca de Estância - 2ª Vara Cível |
Casa Acolhedora Estância Solidária Zilda Arns |
6 |
23/10
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Comarca de Propriá - 2ª Vara Cível e Criminal |
Casa Lar Reconstruindo uma História e acolhidos em Aracaju no Centro de Estudos e Observação – CEO |
5 |
02, 15 e 23/10
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Comarca de Poço Verde |
Acolhidos em Aracaju no Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu e na Casa Abrigo Sorriso |
2 |
23/10
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Comarca de Itabaiana - 2ª Vara Cível |
Acolhidos em Aracaju no Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu e Centro de Estudos e Observação – CEO |
2 |
24/10
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Comarca de Tobias Barreto - 2ª Vara Cível e Criminal |
Abrigo Acolhedor Dona Raimundinha Felipe |
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12/11 |
Campanha: criança prioridade absoluta
Aproveitando o encerramento do 7º ciclo de reavaliações das medidas de acolhimento, a Juíza Rosa Geane Nascimento deu continuidade à campanha de sensibilização para o comando constitucional do art. 227, que determina que a criança e o adolescente são prioridades absolutas.
Dessa vez quem vestiu a Camisa Criança: prioridade absoluta foi o Procurador-Geral do Município de Aracaju (PGM), Carlos Pinna Júnior. Para o procurador, além dele pessoalmente, os integrantes da PGM também irão aderir à campanha. “Viemos vestir a camisa, com senso de responsabilidade, para dentro das nossas atribuições, contribuir com o TJSE na defesa da causa das crianças e adolescentes”, informou o advogado-chefe da Procuradoria do Município.
Na oportunidade, a Juíza Rosa Geane Nascimento solicitou ao procurador uma reunião para tratar de processos sobre as medidas de acolhimento que estão em grau de recurso no Tribunal.