O Juiz da 17a Vara Cível da Comarca de Aracaju, Edno Santana, determinou hoje, 29/10, a interdição do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). Em um prazo de 60 dias, a Fundação Renascer e o Estado de Sergipe devem transferir todos os adolescentes internados para local que atenda aos requisitos impostos por lei, principalmente no que se refere a salubridade do local; separação dos adolescentes por idade e gravidade de ato infracional, entre outros.
Ainda na decisão, o juiz pede que a quantidade de adolescentes por quarto não seja superior três; que o número de agentes de segurança (socioeducadores) e técnicos seja condizente com a quantidade de adolescentes internados; haja cozinha e refeitório; além das outras exigências legais não mencionadas. Ultrapassado esse prazo de 60 dias, fica proibido receber ou manter qualquer adolescente internado no Cenam, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais para o Estado de Sergipe e R$ 5 mil para a Fundação Renascer.
Foi determinado, ainda, que sejam realizadas, imediatamente, atividades pedagógicas, esportivas, culturais, banho de sol e encaminhamento dos adolescentes para atendimento médico periódico, sob pena de multa diária para cada um dos demandados no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento; bem como multa diária de R$ 500 para o Presidente da Fundação Renascer e para o diretor da unidade. Uma multa de R$ 300 será aplicada para os servidores (agentes de segurança e técnicos) que estejam de serviço e se neguem a cumprir as determinações estabelecidas na decisão judicial.
Em um prazo de cinco dias, a Fundação Renascer deverá apresentar ao Juiz a rotina mensal das atividades que serão realizadas no Cenam para assegurar aos adolescentes a prática das atividades mencionadas na decisão. A mesma rotina deverá ser apresentada no dia primeiro de cada mês, sob pena de multa de R$ 10 mil. Diariamente, a Fundação Renascer deverá informar nomes, com devidas assinaturas, dos adolescentes que participaram das atividades para comprovação que a rotina está sendo respeitada. A lista deve ser encaminhada para o juiz, mensalmente, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
O processo é o 201311701177
Terça, 29 Outubro 2013 14:44




