A obrigatoriedade do uso do crachá de identidade funcional já existe há sete anos, com a publicação da Portaria N° 170 GP1, de 20 de julho de 1999. Mas a partir de agora, o cumprimento dessa medida vai ser exigido dos 1.929 servidores ativos, requisitados, além de estagiários e prestadores de serviço.
A fiscalização ficará a cargo da chefia imediata do funcionário, juntamente com as Diretorias dos Fóruns e a Gerência de Segurança, como observa a Portaria. Para garantir a legibilidade, a indicação é que o crachá sempre deve esteja à altura do tórax.
Quando um servidor novo é integrado ao quadro, ele recebe prontamente o crachá. No caso de funcionários de empresas contratadas para prestação de serviços, é a própria empresa que deve providenciar a identificação.
Nas hipóteses de perda, dano, ou mudança de cargo, o funcionário deve acessar o Portal do Servidor, no link Formulário > Solicitação de Crachá. Com o formulário impresso e preenchido, junta-se a ele uma foto 3x4 e o entrega na Diretoria de Pessoas. Nos casos de perda ou dano, é importante lembrar que o ônus da confecção do novo crachá é do funcionário, como determina a Portaria N° 004 GP1, de 05 de janeiro de 2000.
Em poucos dias, a Diretoria de Pessoas estará distribuindo cordões para que os crachás sejam pendurados no pescoço, oferecendo mais praticidade no uso e evitando deixar marcas nas roupas.




