A presente nota não tem como propósito estabelecer polêmica, mas unicamente repor a verdade dos fatos, uma vez que, não vem sendo observada nas informações veiculadas sobre o tema.
Não há pagamentos de salários ou subsídios acima do limite constitucional no TJSE. O que acontece é que existem valores – e não salários – pagos a servidores e magistrados que ultrapassam o teto constitucional. Isso ocorre quando o titular tem direito a receber alguma vantagem eventual, como por exemplo abono de férias, indenizações ou antecipações de férias, gratificação natalina, pagamentos retroativos e ressarcimento de causas trabalhistas. Nesses casos, a lei permite que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional.
É importante esclarecer, ainda, que do valor bruto destinado aos Magistrados e Servidores são descontados 13% da Previdência e até 27,5% do Imposto de Renda.
Como em outros Poderes, o Judiciário tem cargos estratégicos e a remuneração é condizente à responsabilidade do cargo. Mesmo assim, dos seis (6) cargos de Secretários existentes no TJSE, quatro (4) são ocupados por servidores efetivos.
Quanto aos cargos em comissão, a Presidência do TJSE destaca que dos 657 Cargos em Comissão existentes, 413 são ocupados por servidores efetivos (62,86%).
Transparência
A remuneração dos Desembargadores, como também de todos os Magistrados e servidores que integram o TJSE, pode ser acessada nominalmente por qualquer cidadão através do site www.tjse.jus.br - Menu Principal – Transparência – Resolução nº 102 CNJ - Anexo VIII - Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal. Basta o internauta escolher o mês e o ano de exercício para ter acesso a todos os pagamentos realizados.




