A Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe (CGJ) editou o Provimento nº 05/2012, que revogou o Provimento 13/2008, que dispunha sobre o recebimento do Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC), no âmbito interno dos Juizados Especiais Criminais. O referido provimento baseou-se na ADI 3.614/ PR, julgada pelo STF.
Os Provimentos são atos administrativos editados pela CGJ para disciplinar situações no 1º Grau de jurisdição. Portanto, não se destinam, nem poderiam se destinar, a estabelecer condição para o exercício ou não das competências constitucionais da PM.
“Penso que, se um PM se depara com uma infração penal, seja de pequeno, médio ou grande potencial ofensivo, tem o dever de agir. Seja para cessar o cometimento do delito, seja para apreender os possíveis elementos de prova, seja ainda para encaminhar os envolvidos à autoridade competente. Tudo de acordo com a regulamentação interna da área de segurança pública, claro”, opinou o Juiz Corregedor do TJSE, Francisco Alves Júnior.
Quarta, 16 Outubro 2013 14:44




