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Quarta, 07 Agosto 2013 08:17

TJSE mantém sentença e revista Istoé não terá que pagar dano moral

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada no dia 06.08, por unanimidade, manteve a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de dano moral em processo ingressado pela Força Sindical do Estado de Sergipe contra a revista Istoé e ao jornalista que assinou a matéria “Bandidagem Sindical”.

A relatora da Apelação Cível 6149/2013 (Processo 2013214385), Juíza convocada, Iolanda Guimarães, explicou que a questão posta em debate envolve dois direitos fundamentais de relevância ímpar no ordenamento jurídico pátrio: a liberdade de informação ou de comunicação e a tutela dos direitos da personalidade, entre os quais se destacam a honra e a dignidade. “Somente haverá direito à indenização, se a notícia veiculada tiver excedido o direito e dever de informar, invadindo a esfera jurídica da honra e imagem, sem o cuidado necessário ou mesmo com intenção de caluniar, difamar ou injuriar”.

Sobre o caso concreto, a relatora constatou que o fato de ter expressado o jornalista sua opinião em relação à atuação de sindicatos e centrais sindicais, não configura, por si só, excesso ao seu direito de livre manifestação como cidadão, ao contrário, apenas representa, no máximo, sua preocupação com a probidade na gestão dos recursos arrecadados pelas referidas entidades. “Nota-se claramente que os comentários do jornalista, divulgado pela revista, não tiveram cunho ofensivo, razão porque, entendo não merecer reforma a sentença a quo, ante a inexistência de ato ilícito causador de dano moral”, concluiu a magistrada.

Ao final, a Desembargadora Substituta afirmou que a reportagem, em nenhum momento, faz referência a entidade sindical sediada no Estado de Sergipe. “A matéria trata de assuntos e acontecimentos ocorridos no Estado de São Paulo, de modo que se demonstram incapazes de atingir a honra objetiva da autora, Força Sindical do Estado de Sergipe”.