Na dia 29/05, os membros do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios se reuniram na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
O Presidente do TJSE, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, dirigiu a reunião e iniciou os trabalhos apresentando os novos integrantes do Comitê Gestor, o Juiz Auxiliar da Presidência e Gestor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, José Pereira Neto e o Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, representante do TRF-5ª Região.
Em seguida, os membros do Comitê decidiram, por unanimidade, que em face da nova decisão do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais por onde tramitam os precatórios são competentes para cobrar o cumprimento dos mesmos. Sendo assim, por exemplo:
a) Município de Itabi – precatórios competem à Justiça do Trabalho e Federal;
b) Município de Santa Rosa de Lima - precatórios à Justiça do Trabalho;
c) DESO - precatórios à Justiça Federal;
d) Conselho Regional de Medicina – CREMESE – precatórios competem à Justiça Federal.
Também foi deliberado pelo Comitê Gestor que os pagamentos com base no Ato 1216 e Resolução n.º 01/2013 devem continuar até a modulação dos efeitos da decisão do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357/DF.
Os membros do Comitê Gestor definiram, ainda, que as 02 contas instituídas pelo art. 97 do ADCT devem permanecer abertas até a modulação dos efeitos da decisão do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357/DF.
O Juiz Auxiliar José Pereira Neto solicitou o envio da lista atualizada dos precatórios do TRT-20ª Região e do TRF-5ª Região, pois as que foram encaminhadas em janeiro/13 já estão desatualizadas.
Além do Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, dos Juízes José Pereira Neto e Edmilson da Silva Pimenta, também participou da reunião o Juiz do Trabalho (TRT-20ª Região) Antônio Francisco de Andrade.




