Analisar as penas e os institutos a ela interligados e discutir a evolução dessas penas, os regimes prisionais, a progressão de regime e o concurso de crime face ao anteprojeto do novo Código Penal. Este foi o objetivo do curso realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e ministrado pelo Professor Mestre em Direito Penal e Direito Processual Penal, Rogério Luis Adolfo Cury. Ele abordou o tema ‘As penas no anteprojeto do novo Código Penal – Análise comparativa com o atual Código Penal’.
De acordo com o professor, o que mais chama a sua atenção, dentre outros aspectos, são as mudanças relacionadas às penas. “O fato é que nós temos hoje, no Brasil, três espécies de penas: a privativa de liberdade, a restritiva de direitos e multa. Com a entrada em vigor do novo Código Penal, de acordo com o anteprojeto, nós teremos quatro espécies de pena. A prisão (não teremos mais o nome privativa de liberdade). A pena de multa. Continuaremos com a restritiva de direitos, porém, uma de suas cinco espécies se transforma em pena apartada, que é a perda de bens e valores”, explicou.
Segundo Cury, é interessante observar que as penas privativas de liberdade passarão a se chamar prisão e não haverá mais reclusão, detenção e prisão simples, haverá apenas o termo prisão no ordenamento jurídico brasileiro. Outra novidade é que no novo Código acaba com o instituto do livramento condicional e com o instituto da suspensão condicional da pena. Ele revoga estes institutos. Pelo anteprojeto, teremos apenas a progressão de regime, com patamares até diferentes dos que já existem.
“A pena de multa também muda. Com a nova legislação, ela será aplicada em duas fases. E no que diz respeito aos regimes de início de cumprimento de pena, nós teremos mudança também. É algo que é até uma novidade no Brasil: via de regra, aquele que é condenado por uma infração penal de menor potencial ofensivo, ainda que o crime tenha violência contra a pessoa, sequer inicia no regime aberto. Nem no regime de prisão ele inicia. Ele vai cumprir uma pena restritiva de direitos. São algumas mudanças que chamam mais a atenção no anteprojeto do novo Código Penal”, ressaltou.
O professor lembrou que ainda não há previsão para a aprovação e entrada em vigor do novo Código Penal. Segundo ele, é necessária muita discussão ainda, pois a comissão quer colocar várias leis dentro da nova legislação. “É tanto que o Código atual possui 361 artigos e o anteprojeto já está com 543. Temos aí lavagem de dinheiro, crimes ambientais, crimes financeiros, armas, drogas etc, todos estes temas dentro do novo Código Penal”, comentou.
O evento marca a realização do Módulo IX do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Ejuse. O encontro ocorreu na segunda, dia 20 de maio.
Rogério Cury é também Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação da PUC/SP – COGEAE; Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal dos Cursos, via satélite, Marcato, Praetorium e Federal Concursos; Professor de Direito Processual Penal do Curso Sui Juris (Brasília-DF); Coautor do Manual de Prática Jurídica Penal (Ed. Atlas); Organizador do Vade Mecum Penal (Ed. Rideel); Coautor do Estudo Comparado da Lei 12.403/2011 – Prisões e Medidas Cautelares; e Coautor da obra Crime Organizado (Ed. Saraiva).