Promover uma ‘Análise Crítica do Projeto do Código de Processo Civil (CPC)’. Este foi o foco do Módulo VII do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na tarde desta segunda-feira, dia 29 de abril de 2013, no auditório da escola. O ministrante foi o renomado Processualista, Relator-Geral da Comissão de Acompanhamento do projeto do CPC da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Marcato.
Segundo ele, o objetivo primordial do projeto é a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica necessária às decisões judiciais. O projeto prevê a adoção de novas técnicas que não existiam antes, a redução de determinados atos e até mesmo a extinção de alguns institutos que se mostravam inúteis ou protelatórios. “Fundamentalmente, o núcleo do projeto é a obtenção de uma resposta rápida do Poder Judiciário sem prejuízo ao direito de defesa e/ou ao contraditório”, enfatizou.
Durante o curso, que contou com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, e do Diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto, estiveram na pauta de discussões temas como as tutelas antecipatórias, o julgamento de plano com base em precedentes, as demandas repetitivas e o regime recursal. Mas, como ocorre com toda mudança na legislação brasileira, as alterações também trouxeram temas polêmicos e controversos que têm sido alvo de discussões em todo o país.
“São vários os aspectos polêmicos. De modo geral, alguns advogados e alguns professores têm se posicionado contrariamente ao projeto sob o argumento de que ele atribui muito poder ao juiz. Esta é a grande crítica: a de que isso atentaria contra os valores fundamentais da democracia, contra o direito de defesa e de participação efetiva das partes no processo. Eu acho que eles têm e não têm razão. Há realmente a atribuição de poder maior aos juízes, em termos decisórios. Em contrapartida, o projeto estabelece alguns freios, algumas medidas de contenção. Isso significa dizer que, se houver abuso, haverá resposta também”, alertou.
Uma outra mudança significativa, talvez a mais importante apontada pelo processualista, diz respeito ao fato que os juízes e os tribunais ficarão muito submetidos às decisões dos tribunais superiores, o que, em certa medida, retira um pouco daquele poder. “Ou seja, este poder será exercido dentro dos limites estabelecidos em decisões dos tribunais superiores. Então, o argumento é correto, mas há a contra argumentação, que neutraliza a possibilidade de utilização abusiva deste poder pelos juízes”, comentou Marcato.
De acordo com ele, a ideia é de que o projeto se torne lei até o final de 2013, se não houver qualquer mudança de rumo na tramitação na Câmara dos Deputados. Como a vacatio legis será de um ano, o país terá um código novo no final de 2014, o que significa dizer que o CPC atual vigorará, aproximadamente, por mais um ano e meio.
Antonio Carlos Marcato é também Professor de Direito Processual Civil da Rede Ejuse/Marcato/Praetorium, e Professor Associado dos cursos de graduação e pós-graduação na Faculdade de Direito de São Paulo.