A partir de agora, toda petição inicial a ser protocolizada deve conter na descrição do endereço das partes, a respectiva indicação do CEP - Código de Endereçamento Postal. Essa é a informação que consta na Resolução N° 13/2006, que vai ser acrescentada ao texto da Resolução Nº 9/2006, no art. 4º-A, com o objetivo de provocar mais agilidade na tramitação dos processos.
A Resolução N° 9/2006 vigora desde março para disciplinar o funcionamento do Protocolo Integrado do 1º e do 2º Graus de Jurisdição e estender os seus serviços a todas as Comarcas do Estado. Uma novidade foi a obrigatoriedade da informação do CPF/CNPJ em todas as petições protocolizadas nas Recepções ou Secretarias de Varas e Comarcas.
Agora, com a necessidade de constar também o CEP do endereço das partes, o Poder Judiciário vai contar com mais praticidade e precisão, já que os códigos de endereçamento vão ser incluídos no banco de dados do TJSE. Desse modo, vai ser possível a comunicação de atos processuais através de correspondências expedidas no próprio Sistema de Controle Processual, eliminando o tempo gasto pelas Secretarias com tarefas repetitivas.
A Resolução N° 13 foi aprovada na Sessão Plenária do dia 26 de abril e publicada no Diário da Justiça da sexta-feira, dia 28.
Leia, na íntegra, a Resolução N° 9 e a Resolução N° 13.
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