O Desembargador Netônio Bezerra Machado extinguiu o Mandado de Segurança impetrado pela ARACAJU ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA, empresa que se apresentou como responsável pela exploração dos serviços relativos a estacionamento de veículos nos Shoppings Jardins e Riomar – o qual visava combater as eventuais práticas fiscalizadoras por parte das autoridades apontadas como coatoras decorrentes do cumprimento da Lei Estadual nº 7.595/2013.
Na decisão, o magistrado fundamentou que a Aracaju Administradora não tem legitimidade para efetuar tal pedido. “A impetrante não se apresenta como proprietária, e sim, somente como mera administradora dos Shopping Center Jardins S. A, e Riomar Shopping Aracaju S.A, verdadeiras pessoas ali indicadas, não pode então esta se arvorar como parte afetada diretamente pela sobredita Lei estadual.”
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