Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 16.01, a Lei 7.518 de 26.12.12, que instituiu a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI para os servidores do TJSE lotados nas comarcas do interior, previstas no anexo único da referida lei.
Para receber a GEI retroativa ao mês de dezembro/2012 como prevê a lei, os servidores lotados nas comarcas que têm direito a receber a gratificação, terão que preencher o formulário de requerimento – Portal do Servidor/Espaço do Servidor/Formulários – digitalizá-lo e enviá-lo, somente via malote digital (requerimentos físicos não serão recebidos), para o Protocolo de 2º grau, identificado no sistema do malote digital como Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça (distribuição), até o dia 31.01.2013.
Os servidores que requerem a GEI após o referido prazo, receberão a gratificação a partir da data da sua solicitação.
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