O Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, em decisão monocrática, nos autos do Agravo de Instrumento 3657/2012, proferida nesta quarta-feira, 19.12, manteve a liminar que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº 06/2010 – Plano Diretor, na Câmara Municipal de Aracaju.
De acordo com o relator, mediante análise superficial da lide, a documentação trazida ao recurso aponta que determinadas votações violaram o devido processo legislativo, em afronta à Lei Orgânica Municipal e às normas regimentais. “Não se mostra razoável autorizar o prosseguimento da tramitação de projeto de lei, quando ainda se encontram pendentes de análise vícios formais e materiais que, a princípio, devem ser sanados, a fim de evitar a aprovação de norma que apresenta diversos fatores de legalidade questionados”.
Para sustentar a sua argumentação, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima afirmou que “ausente um dos requisitos necessários ao efeito suspensivo, qual seja, a relevante fundamentação, cabendo salientar que a reforma da liminar concedida acarretará prejuízo irreversível, com o prosseguimento do trâmite do Projeto de Lei sem observância à legislação, ao passo que a sua suspensão não enseja qualquer prejuízo imediato, ao contrário, previne um dano de maior proporção”, finalizou o magistrado, negando o efeito suspensivo formulado e mantendo a decisão liminar que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei do Plano Diretor da cidade de Aracaju.




