A Juíza substituta da Vara de Execuções Penais, Fabiana Oliveira B. de Castro, em decisão proferida nos autos do Processo de Execução de Pena 201220701886, determinou que as penas de multa aplicadas juntamente com as penas privativas de liberdade devem ser pagas e a cobrança deve ser realizada pela Fazenda Pública, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No despacho, a magistrada indefere o pedido do Ministério Público para que o juízo intime o condenado para que este proceda o pagamento da pena de multa. “Com a edição da Lei 9.268/96, que alterou o art. 51 do Código Penal, a pena de multa passou a ser considerada dívida de valor, cabendo a sua execução e legitimidade à Procuradoria Geral do Estado, conforme jurisprudência atual e dominante”, explicou a juíza.
Com base nesse dispositivo legal, a magistrada passou a enviar para a PGE cópia da sentença condenatória juntamente com a certidão do trânsito em julgado, para que tome as providências cabíveis no intuito de proceder a cobrança.




