Outra proposta aprovada na Sessão Plenária do último dia 15 foi a do Projeto de Lei Complementar que altera a competência de Varas Criminais da Comarca de Aracaju e Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. A medida deu origem à Resolução N° 8/2006, publicada no Diário da Justiça de ontem, 20.
O texto da Resolução considerou a necessidade de adequar as demandas de natureza criminal entre as Varas da Comarca de Aracaju. Assim, a 4ª Vara Criminal será responsável pelos julgamentos dos crimes de abuso de autoridade, entorpecentes, crimes de trânsito e crimes praticados contra criança e adolescente. Além disso, caberá à Vara o cumprimento de cartas precatórias e de ordem criminais. A mudança também atinge diretamente à 6ª Vara Criminal, que além da função de Auditoria Militar, também será responsável pelo cumprimento de cartas precatórias e de ordem criminais.
Outro objetivo foi definir a competência para a execução de cartas precatórias de ordem cíveis na Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Dessa forma, o cumprimento dessas cartas, que antes cabia tanto às Varas de Assistência quanto às Varas Cíveis da Comarca, passa a ser de competência apenas das Varas Cíveis de Socorro.
Para vigorar, será necessário modificar o Código de Organização Judiciária do Estado, e a proposta de Projeto de Lei nesse sentido segue para apreciação da Assembléia Legislativa.
Leia a Resolução N° 8, na íntegra.




