Outra novidade trazida pela Resolução N° 9/2006 é que o dado do Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica (CPF/CNPJ) deverá constar em toda petição protocolizada nas Recepções ou Secretarias de Varas e Comarcas.
Ao indicar o CPF ou CNPJ nas petições, os advogados terão a facilidade de gratuitamente receber em seu e-mail, através do TJ PUSH, o extrato da movimentação dos respectivos processos. Para isso, basta cadastrar o e-mail no SCP Sistema de Controle Processual, o que pode ser feito em qualquer Secretaria Judicial.
A informação do CPF/CNPJ é especialmente importante pois vai permitir a unificação da base de dados das partes processuais fato inédito no país. Por conseqüência, o trâmite processual terá mais agilidade, permitindo, inclusive avanços no fornecimento eletrônico de certidões negativas.
Leia na íntegra a Resolução N° 9/2006.
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