Em sessão administrativa, realizada nesta quarta-feira, 24.10, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores.
Segundo o Presidente do TJSE, Osório de Araújo Ramos Filho, a aprovação da GEI é compromisso assumido na sua posse e demonstra uma preocupação do Judiciário sergipano com o bem-estar e poder remuneratório dos seus servidores. “É um benefício para todos que trabalham no interior, principalmente naquelas cidades mais distantes, que terão um percentual de gratificação maior”, informou o presidente.
A GEI incidirá sobre o vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, padrão NM, letra A, segundo a distância geográfica entre a sede do Tribunal de Justiça em Aracaju e o local de efetivo exercício das atividades do servidor. A gratificação será de 5% (cinco por cento), para distâncias a partir de 20km até 75km; 10% (dez por cento), distâncias acima de 75km até 140km e 15% (quinze por cento), distâncias acima de 140km.
O Presidente explicou que os índices da GEI foram definidos baseados em um estudo financeiro-orçamentário. “De acordo com o setor competente do Tribunal, a instituição da GEI implicará impacto de R$ 1,3 milhão anual na folha de pagamento. Para o momento estes são os índices possíveis a serem implementados”, completou o Des. Osório de Araújo Ramos Filho.
Os servidores terão direito a receber a GEI pelo período máximo de quatro anos para cada um dos percentuais, a contar da data do requerimento administrativo e será concedida a título indenizatório, não se incorporando aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos, nem sobre ela incidirá imposto ou contribuição previdenciária de qualquer natureza. O projeto prevê também que a lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2012.
Depois do Pleno, o projeto será encaminhado para aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa.
Outras deliberações importantes
Além do Projeto de Lei para a instituição da Gratificação de Estímulo à Interiorização, o Pleno aprovou outro importante projeto de lei e resoluções.
Projeto de Lei que cria a Escola Judicial do Estado de Sergipe – A Escola Judicial do Estado de Sergipe será um órgão da administração desconcentrada do Poder Judiciário e foi criada a partir da união da Escola Superior da Magistratura (ESMESE) e da Escola de Administração Judiciária (ESAJ). A Escola Judicial do Estado de Sergipe tem por objetivo planejar, executar e desenvolver políticas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos para a Magistratura e Servidores do Poder Judiciário, promover atividades culturais destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito e incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes.
Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe – Com o objetivo de estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores e preservar a imagem e a reputação do servidor da Justiça Estadual de Sergipe, o Pleno aprovou o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe. O Des. Osório de Araújo Ramos Filho informou que para a elaboração do Código de Ética foi formada uma comissão com a participação de integrantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINDJUS). “O Código de Ética não é de maneira nenhuma um instrumento punitivo. É sim um instrumento norteador de condutas a serem seguidas e praticadas pelos servidores. Inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está elaborando uma resolução para que todos os Tribunais do país aprovem um Código de Ética para os seus servidores e o TJSE, mais uma vez está na vanguarda, à frente, conduzindo o trem da história”, constatou o presidente.
Resolução que disciplina a expedição e arquivamento dos Atos Administrativos – Foi aprovada também a resolução que regulamenta a expedição e arquivamento dos Atos Administrativos de Competência do TJSE. A aprovação da referida resolução se deu pela necessidade de melhor estruturar os atos administrativos expedidos pelo Tribunal, evitando denominações genéricas e pouco precisas. Segundo o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, com a edição da resolução haverá um aprimoramento técnico na expedição e arquivamento dos Atos Administrativos, com alteração de procedimentos na Divisão de Atos, Diário da Justiça e Diretoria de Pessoas.




