O Juiz de Cooperação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Marcos de Oliveira Pinto, participou, sexta-feira, 19.10, no Rio de Janeiro, do I Encontro Nacional dos Juízes de Cooperação. O Evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como objetivo reunir todos os Juízes de Cooperação instituídos pelos Tribunais para a apresentação da experiência européia em cooperação judiciária, criação de uma comissão para redigir o regulamento da Rede Nacional de Cooperação – RNC e discussão de propostas para o fortalecimento da rede.
De acordo com Marcos Pinto o evento demonstrou de fato como é importante a instituição dos Juízes de Cooperação e a sua eficiência na comunidade européia. “A palestra da magistrada de cooperação da França no Brasil, Carla Deleille-Fontinha, mostrou como a sua atuação acelera a resolução de entreves entre cortes no Brasil e França”, comentou o magistrado.
Na oportunidade, os juízes também contaram com palestras da Procuradora-Adjunta da Procuradoria-Geral da República de Portugal, Rita Mota Sousa e da Desembargadora Federal e Juíza de Enlace no Brasil para a convenção de Haia, Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros.
Na segunda parte do Encontro, os magistrados foram divididos em quatro grupos de trabalho: Perícias e Cooperação Judiciária, Transferência de Presos, Falências e Recuperações de Empresas e Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Efeitos Previdenciários. “Participei do Grupo de Trabalho de Perícias e apresentamos propostas para criação de um cadastro nacional de perícias e para que o pagamento dos peritos, realizado pelos Tribunais, seja feito após a preclusão do laudo pericial e não somente quando do trânsito em julgado do processo”, explicou o Juiz de Cooperação do TJSE, informando que o II Encontro Nacional será realizado em São Paulo, em maio de 2013.
Rede Nacional de Cooperação Judiciária
Instituída pela Recomendação Nº 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do país, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. Ela pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro Estado, ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.
De acordo com o Conselheiro Ney Freitas, organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para agilizar o intercâmbio de atos processuais.
Engajamento - A formação dos núcleos e designação dos juízes de cooperação compõem a Meta 4 do Judiciário para 2012, mas o CNJ pretende que o projeto seja implantado pela adesão espontânea, não por simples decisões administrativas para atender à meta.
Europa - O modelo é inspirado na Comunidade Europeia, onde juízes de cooperação viabilizam o trabalho da Justiça em processos que envolvem mais de um país, com legislações e estruturas judiciais distintas. O fundamento desse projeto é simples, mas o resultado é muito eficaz, diz o Conselheiro Ney Freitas. "Hoje se vê que processos que envolvem países da Comunidade Europeia se resolvem mais rapidamente que processos internos desses mesmos países, graças à cooperação", completou.




