O Provimento nº 06/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, que dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de União Estável homoafetiva, autorizando o processamento de pedido de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo, foi publicado na Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
O referido Provimento foi divulgado na edição nº 29 da Revista, na seção de Atos Normativos e Novidades Legislativas, mas está disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça desde julho deste ano, quando foi assinado pelo Corregedor-Geral, Desembargador Netônio Bezerra Machado.
Entre outros providências, a Corregedoria-Geral da Justiça autoriza os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado a receber os pedidos de habilitação de casamento para pessoas do mesmo sexo, conforme artigo 1.526 da Lei nº 10.406/02, além de definir os procedimentos para a lavratura da Escritura Pública.




