Terça, 21 Fevereiro 2006 14:42

Instrução disciplina folga para servidores convocados pelo TRE

Foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17 a Instrução Normativa Nº 6, que disciplina a concessão de folga para servidores do Poder Judiciário que forem convocados pela Justiça Eleitoral para participar de eleições.

 

Segundo o Art. 98 da Lei N° 9.504, os eleitores que participam das eleições ficam dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que durar a convocação.

 

O servidor do Judiciário que for convocado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, ou mesmo auxiliando o trabalho das Juntas, deverá encaminhar a nomeação à Diretoria de Pessoas, no prazo de 48 horas do dia em que recebeu a convocação. Ele deverá exercer o seu direito à folga dentro do período de um ano, a contar da expedição da declaração do juiz Eleitoral, sob pena de não poder mais usufruir da dispensa.

 

Não vai ser possível acumular folgas de eleições distintas. Por isso, quem atuou nas últimas eleições, e ainda não gozou a folga a que tem direito, deve enviar as declarações do serviço prestado à Diretoria de Pessoas, bem como cópia das convocações da Justiça Eleitoral. 

 

A Instrução foi motivada por ser impossível para os juízes efetivar um controle de requisição de funcionários para o Tribunal Regional Eleitoral, principalmente, pela rotatividade de lotações dos magistrados. A medida considerou, ainda, que muitas vezes o servidor que prestou serviços para o Tribunal Regional Eleitoral, guarda as declarações e, somente após vários anos, requer o período de folga determinado pela Lei Eleitoral.

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa N° 6/2006