O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manuel Costa Neto, comunicou ao Ministério Público do Estado, nesta terça-feira, 26.06, indícios de crime de desobediência que teriam sido praticados pelo Prefeito da cidade.
No dia 20.06, em decisão liminar, o magistrado determinou que o município impedisse a entrada em mercados e feiras livres de toda e qualquer carne que não tivesse passado por inspeção sanitária. Além disso, que a Prefeitura coibisse o abate de animais, interditando qualquer local não autorizado pelos órgãos competentes, entre outras medidas.
Segundo o juiz, o oficial de justiça informou, através de certidão nos autos, que não foi cumprida a liminar, pois os réus determinaram que os fiscais da Vigilância Sanitária apenas orientassem os comerciantes de carne in natura, o que não foi objeto da decisão judicial que determinou a apreensão de todo e qualquer produto de origem irregular, o que significou descumprimento da ordem judicial. “A desídia, o relaxamento, a omissão pública, o relaxamento diante de ordem judicial expressa, somados ao descompromisso com a saúde pública, levaram as autoridades a tal comportamento, que não pode merecer a parcimônia, sob pena de afetar o comando oriundo do ato de Império da Justiça”, concluiu o magistrado.
Ao final, o juiz determinou que fossem extraídas cópias dos autos, na forma do Art. 40 do Código de Processo Penal - CPP e urgentemente encaminhadas ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Orlando Rochadel, já que o Prefeito Municipal tem foro criminal privilegiado, diante de indícios quanto à prática do Crime de Desobediência.
Da mesma forma foram extraídas cópias, também na forma do Art. 40 do CPP e urgentemente encaminhadas ao Delegado Municipal de São Cristóvão, a fim de enquadrar o responsável pela Vigilância Sanitária diante de indícios do cometimento do crime contido no mesmo tipo penal.




