Quarta, 11 Janeiro 2006 14:40

Instrução regulamenta custódia de instrumentos de crime

Há até bem pouco tempo, as armas e objetos utilizados na prática de crimes ligados a processos das Varas Criminais de Aracaju eram armazenados nas próprias Secretarias desses Juízos. Agora, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, colocou em vigor a Instrução Normativa Nº 20/2005, que regulamenta o recebimento, a custódia e a destinação de instrumentos de crime ou objetos que interessarem à prova penal

 

A medida foi publicada no último dia 9, quando passou a entrar em vigor. Os materiais devem ser entregues na Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa, se ainda não houver vinculação com processo em tramitação. Em caso positivo, a entrega deve ser feita no Protocolo Integrado. Só não são recebidos veículos, dinheiro, entorpecentes e outros bens, cuja custódia se torne impossível ou impraticável nas dependências do Fórum. Já as importâncias em dinheiro serão depositadas em conta judicial.

 

As armas sempre terão descritos o seu tipo, calibre e número de série. As munições serão informadas separadamente, uma vez que a sua destinação, ao final do processo, será diferente daquele reservado para as armas.

 

Após a conferência, o material é etiquetado e transferido para um paiol sob a responsabilidade da Gerência de Segurança do TJSE que fará a catalogação permanente do acervo.

 

Leia na Íntegra a Instrução Normativa N° 20/2005