O magistrado abordou temas como Princípios Constitucionais da Administração Pública; Teoria do Ato Administrativo; Controle Judicial e Atos Administrativos; e Crise dos Paradigmas do Direito Administrativo.
De acordo com Marcos Pinto, o tema tem uma importância significativa no âmbito do Direito Administrativo, tendo em vista que é por meio dele que o Judiciário busca impor à Administração Pública, dentro de suas prerrogativas, o atendimento à legalidade no sentido amplo, ou seja, o atendimento previsto na Constituição Federal (CF), em si tratando de regras e valores ali presentes.
“Ele [o tema] chama o juiz para esta visão de forçar o cumprimento da Constituição, de impor os valores constitucionais e, mais do que isso, exige que ele exerça este controle sem administrar, sem interferir na atividade do administrador público, principalmente hoje, quando já se fala em neoconstitucionalismo e pós-modernidade, em que os valores estão presentes em função da própria dignidade da pessoa humana como valor máximo da CF”, afirmou.
Para o magistrado, não se trata de colocar o Judiciário numa situação de preponderância sobre os demais poderes, mas, ao contrário, trata-se de fazer funcionar o sistema de modo que todos os poderes se controlem e exerçam suas atividades e funções como determina a CF.
Segundo Marcos Pinto, também não se trata de ‘judicialização’ do Executivo, justamente porque esta questão do controle está presa ao que a CF estabelece. Ele enfatiza que o juiz não deve administrar, mas exercer sua jurisdição quando provocado e este controle se faz exatamente nesta ótica.
“Ou seja, enquanto a administração realiza suas funções de executar, de buscar atender à população em termos de serviços, cabe ao Judiciário responder ou prestar jurisdição quando provocado no caso de ofensa a algum interesse público ou privado, a depender da situação e da forma como a administração pública esteja atuando”, finalizou.