Já está em vigor a Instrução Normativa Nº 16/2005, que disciplina o cadastramento dos usuários do Centro Médico e Odontológico do Poder Judiciário. A medida foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira, 19, quando entrou em vigor.
O Centro presta assistência médico-odontológica a servidores efetivos, comissionados, requisitados, e seus dependentes, e ainda a estagiários e a funcionários terceirizados, de acordo com a Portaria N° 32/2004 GP1, de 11 de novembro de 2004. O novo cadastramento dos usuários vai permitir a digitalização das informações, como dados pessoais e prontuários, no sistema denominado Mentor. Sempre que o usuário se dirigir ao Centro Médico, o setor de atendimento fará o cadastro, se ainda não tiver sido feito, ou a atualização dele. Na mesma oportunidade, será registrada a imagem do usuário, com o auxílio de uma WebCam.
O setor também vai fazer o levantamento das fichas, a fim de confirmar os nomes dos servidores que compõem atualmente o quadro funcional do TJSE, excluindo os exonerados, falecidos ou os que não são beneficiários do Centro.
Outra mudança trazida pela Instrução é quanto ao atendimento de dependentes, que será realizado apenas mediante a apresentação de documentos que comprovem o grau de parentesco. O cônjuge deve trazer consigo a certidão de casamento; o companheiro deve estar com uma declaração do servidor efetivo, comissionado ou requisitado, e os genitores e filhos, devem portar a certidão de nascimento.
Uma outra novidade é que dependentes de servidores falecidos continuarão a receber atendimento pelo período de 2 anos. Nesse caso, deve-se apresentar, além do documento que comprova o parentesco, a certidão de óbito.
Leia a Instrução Normativa N° 16/2005 na íntegra.




