Para esclarecimento de magistrados e servidores do TJSE, e o público em geral, foram editados os pontos abaixo relacionados sobre os Recessos Forense e Administrativo:
1. As Secretarias/Escrivanias do 1° Grau e os Cartórios de Registro Civil funcionarão também, interna e externamente, no horário de expediente dos respectivos Fóruns, nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006, na forma como dispõe o Art. 2°, da Resolução N° 30/2005, do TJSE;
2. As supervisões dos Fóruns e os respectivos atendimento ao público funcionarão também nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006;
3. O local de plantão dos 1° e 2° Graus, na Comarca de Aracaju, nos sábados e domingos, será na AMASE, funcionando a Escrivania/Secretaria especificada pelas Portarias N° 38 e 39/2005 GP1, respectivamente;
4. Os assessores de juiz, conciliadores, chefes de secretaria, escrivães, servidores requisitados e office boys participarão da escala de plantão a ser estabelecida pelos juízes titulares;
5. Quem determinará as tarefas a serem executadas nos dias do período de recesso forense será o juiz titular da respectiva Comarca ou Vara;
6. Poderá haver distribuição processual no período de recesso, com exceção dos finais de semana;
7. Os casos judiciais considerados urgentes deverão ser encaminhados aos juízes plantonistas, de acordo com as circunscrições e o grau de jurisdição;
8. Durante os dias de recesso forense, funcionarão as Secretarias/Escrivanias da sede da Comarca, seja nos dias de segunda a sexta-feira ou de plantão do final de semana, cabendo aos juízes titulares escalar os servidores e serventuários de acordo com a sua conveniência;
9. Os protocolos judiciais do 1° e 2° Graus funcionarão nos dias de segunda a sexta-feira no recesso forense.




