Quarta, 29 Fevereiro 2012 14:00

Novos enunciados da Turma Recursal de Sergipe

Os membros integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, na sessão ordinária do dia 28 de fevereiro de 2012, aprovaram os Enunciados nº 01, 02, 03, sendo que  os dois primeiros foram por unanimidade de votos, enquanto que o último foi por maioria, restando nesse vencida a Juíza Membro Drª Cléa Monterio Alves Schlingmann.

Enunciado nº 01
Compete monocraticamente ao Relator conceder efeito suspensivo a recurso, bem como lhe negar seguimento ou lhe dar provimento, total ou parcial, nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 557, Caput e § 1-A, do Código de Processo Civil, indicando ou destacando os fundamentos e paradigmas correspondentes em matéria consolidada por jurisprudência dominante desta Turma Recursal Única do Estado de Sergipe.

Enunciado nº 02
Não será admitido o pagamento ou a complementação extemporânea do preparo, ou seja, em descumprimento do prazo de 48 horas de que trata o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, hipóteses em que será o respectivo recurso declarado deserto.

Enunciado nº 03
A espera durante fila de atendimento em agência bancária, mesmo quando ultrapassado tempo razoável, pode configurar falha na prestação do serviço e, por conseguinte, ensejar reparação por danos morais, salvo quando a natureza do serviço ou procedimento não se apresente como impositivo.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2012.

Diógenes Barreto
Juiz Presidente

Cléa Monteiro Alves Schlingmann
Juíza Membro

Marcos de Oliveira Pinto
Juiz Membro